Posto deve informar origem do combustível aos consumidores
As distribuidoras de combustíveis de SC estão proibidas de fornecer seu produto para os postos de gasolina que não informem, em suas instalações, a origem do produto, conforme legislação estadual. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Público que, em decisão interlocutória, determinou que a Sociedade Ocidental Distribuidora de Petróleo Ltda. forneça seu produto exclusivamente para postos que exibam sua bandeira (marca), com a devida identificação visual ou para aqueles de bandeira branca, os quais são livres para comprar combustível de qualquer fornecedor.
Segundo o representante do Ministério Público, o ingresso da Ação Civil Pública na Comarca da Capital teve por objetivo garantir o direito do consumidor de ser informado quanto à procedência do combustível que adquire. "Os consumidores, quando abastecem seus veículos em postos de gasolina, normalmente procuram tais estabelecimentos em razão da confiança que lhes atribuem, pois há empresas distribuidoras desonestas que atuam no ramo, chegando, inclusive, a adulterar combustíveis", explicou o relator do processo, desembargador Cid Goulart, que frisou a legitimidade do MP para propor esse tipo de ação face ao Código de Defesa do Consumidor.
A empresa alegou que os combustíveis comercializados no Brasil derivam de um único produtor: a Petrobrás, e que, portanto, o consumidor não estaria enganado. "Tal argumento não pode servir como abrigo para que os fornecedores deixem de informar corretamente os consumidores quanto à origem dos produtos que comercializam, mercê dos princípios da transparência e da boa-fé", concluiu o relator do processo.
Fonte: TJSC