Aprovado projeto que garante ao consumidor escolha do foro de eleição
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6346/05, do Senado, que torna nulas todas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos ou serviços que estabeleçam foro de eleição para as ações decorrentes das relações de consumo. A finalidade do projeto é evitar prejuízos ao consumidor.
A relatora, deputada Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e também do substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. O substitutivo assegura ao consumidor o direito de pedir a mudança do foro para julgamento de ações decorrentes de relações de consumo quando o foro definido prejudicar sua defesa.
O texto aprovado torna nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam, para o julgamento de ações decorrentes de relações de consumo, um foro que contrarie as regras do Código de Processo Civil. De modo geral, essas regras determinam que o consumidor será demandado em seu domicílio e demandará o fornecedor no domicílio da sede, da sucursal ou do local da prestação do serviço. Tramitação
O substitutivo, que altera o Estatuto de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), será considerado aprovado pela Câmara, a menos que seja interposto recurso para a votação da matéria pelo Plenário. Como o projeto aprovado pelo Senado foi modificado na Câmara, o texto deverá voltar para análise dessas mudanças pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara