Liminares que permitiam bingos paulistas são suspensas
19/4/2007

Liminares que permitiam bingos paulistas são suspensas

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu as liminares concedidas pela Justiça Federal a associações esportivas que permitiam o funcionamento de casas de bingo no estado de São Paulo. O pedido foi ajuizado pela Advocacia-Geral da União na 3ª Região e pelo Ministério Público Federal.

Segundo a AGU, as liminares podem causar grave lesão à ordem e segurança públicas, já que as casas de bingo desenvolvem uma atividade ilegal. Iss porque não existe hoje no país nenhuma lei que permita o seu funcionamento.

Na decisão, o TRF-3 informou que o Supremo Tribunal Federal considera ilícitos o jogo de bingo, os vídeo bingos, os caça-níqueis, as máquinas de bingos eletrônicos e similares. O TRF citou decisão na qual a presidente do Supremo, Ellen Gracie, diz que “para ser legítima a exploração de loterias e outros jogos de azar deverá realizar-se com a permissão e participação do Estado, seja pela exploração direta levada a efeito pelos órgãos ou entidades públicas, seja pela delegação a particulares”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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