Projeto de lei dá mais efetividade às decisões do juiz
12/4/2007

Projeto de lei dá mais efetividade às decisões do juiz

Garantir mais efetividade às decisões judiciais de primeira instância é a intenção do Projeto de Lei aprovado na última terça-feira (11/4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado José Eduardo Cardozo. Ele votou a favor da proposta substitutiva do Projeto de Lei 3.605/04, que altera os efeitos da apelação contra sentença de juiz de primeira instância.

A proposta aprovada define que o recurso de apelação não poderá mais interromper o cumprimento da sentença, exceto nos casos em que a execução da decisão possa causar danos irreparáveis ou de difícil reparação. O projeto, na opinião de alguns especialistas, além de conferir mais efetividade à decisão de primeira instância, trará mais celeridade, permitindo que iniciativas meramente protelatórias sejam ceifadas pela raiz.

“As emendas aprovadas pelo Senado Federal melhoram substancialmente a proposta original ao estabelecer as situações em que o efeito suspensivo necessariamente deverá ser atribuído ao recurso de apelação. Nos incisos acrescidos à nova redação do artigo 520 do Código de Processo Civil, figuram as hipóteses em que o risco de dano irreparável pode ser presumido, tendo em vista a natureza da matéria tratada na ação ou as conseqüências oriundas da execução provisória da sentença”, afirma o deputado Cardozo.

De acordo com a legislação atual, o recurso de apelação suspende o cumprimento da sentença judicial. Com a suspensão, a parte vencedora é obrigada a esperar o julgamento do recurso pelos tribunais superiores e, somente depois, exigir da parte contrária a observância da sentença de primeira instância que lhe garantiu um direito.

“A possibilidade de efetivação das sentenças de primeiro grau, independentemente de eventual revisão, em muito contribuiria para a diminuição dos recursos meramente protelatórios. Afinal, se a execução imediata da sentença passar a ser regra, o interesse recursal protelatório diminuirá”, afirma o autor da proposta original, deputado Colbert Martins (PPS-BA), em sua justificativa para o projeto.

A proposta substitutiva, apresentada pelo Senado Federal, deverá agora ser votada pelo Plenário da Câmara, de onde seguirá para sanção presidencial, caso seja aprovada sem modificações.

O projeto faz parte do “Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano”, documento assinado pelos representantes dos três Poderes da República. O pacto estabelece os principais projetos e diretrizes para o processo de reforma do Judiciário.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Cadastre-se e receba boletins informativos com notícias e decisões de seu interesse.

Nome

E-mail