Ação trabalhista não depende de conciliação prévia, diz TST
A ausência de tentativas prévias de conciliação do conflito não impede o ingresso com ação na Justiça do Trabalho. O entendimento consolidado nesta quinta-feira (28/5) é do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A decisão da SDI-1 (Seção Especializada em Dissídios Individuais) uniformiza a jurisprudência das oito turmas do Tribunal, seguindo orientação apontada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento liminar de duas Adins (ações diretas de inconstitucionalidade), ocorrido em 13 de maio.
De acordo com informações do TST, o caso específico analisado ontem envolvia uma ação extinta sem análise de mérito pela 4ª Turma, que considerou que uma ex-funcionária da multinacional Danisco não poderia ter acionado a empresa sem ter submetido a demanda a uma comissão de conciliação.
A trabalhadora então interpôs os embargos à SDI-1 alegando divergência com decisões contrárias da 2ªTurma do TST — que entendia a passagem pela comissão como facultativa, não configurando condição ou pressuposto da ação.
No início do julgamento dos embargos, em maio de 2007, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, argumentou que a exigência de conciliação prévia se caracteriza com um obstáculo ao princípio constitucional do acesso ao Judiciário.
Para o relator, o artigo 625-D da CLT, alterado pela Lei nº 9.958/2000 — que instituiu as comissões de conciliação — não tem “o caráter imperativo que se lhe quer emprestar, nem é causa da extinção do processo sem resolução do mérito apenas porque a certidão da negociação frustrada não acompanha a petição da ação”.
Vieira de Mello observou que, no caso julgado, as partes recusaram, sucessivamente, duas propostas de conciliação feitas pelo juiz de primeiro grau, e até então não haviam demonstrado interesse algum na conciliação. “O que se tenta com a comissão de conciliação prévia é a solução extrajudicial dos conflitos, mediante a negociação”, explicou. “No momento em que se estabelece a audiência e há recusa em negociar, a utilidade da remessa do processo novamente à comissão não teria sentido”.
Ressalvas - Ao trazer de volta o processo à sessão de ontem, o ministro Vantuil Abdala votou no mesmo sentido, uma vez que o STF já se manifestou sobre o tema, mas fez ressalvas de entendimento pessoal.
Para Vantuil, a comprovação de tentativa frustrada de conciliação perante a comissão é pressuposto processual para o ingresso da reclamação na Justiça do Trabalho e não afronta o princípio de livre acesso ao Judiciário porque não impede o ajuizamento da ação. "A CCP é um excelente instrumento de composição rápida e eficaz dos conflitos, em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais", afirmou. "Espero que o STF ainda reveja essa posição."
Fonte: Revista Última Instância